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29 de março de 2011

Lei Jovem Aprendiz.


A Lei do Aprendiz, é uma lei brasileira que determina a toda empresa de grande e médio porte ter 5% a 15% de aprendizes.

Os jovens são de 14 a 24 anos e devem estar na escola ou algum curso de formação profissional. Essa lei foi criada com o intuito de facilitar o ingresso dos jovens no mercado de trabalho sem comprometer seus estudos e nem sua formação pessoal.


A duração da jornada do jovem aprendiz deverá de ser no máximo, seis horas diárias, mas caso o aprendiz já tenha concluído o ensino fundamental, a duração da sua jornada poderá se estender até oito horas, desde que sejam destinadas à aprendizagem teórica.


Estabelecimentos de qualquer tipo de natureza deve participar, com exceção a micro e pequena empresa.


As Instituições qualificadas a ministrar cursos de aprendizagem são:


1. Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI);

2. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC);

3. Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR);

4. Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SENAT);

5. Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (SESCOOP); Para maiores informações acesse: http://www.mte.gov.br/ .

Fonte: http://informasempre.com.br/jovem-aprendiz

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